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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57147 de 18 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul composto por membros designados pelo Governador do Estado dentre os seguintes órgãos: I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a quem competirá a sua presidência; II - Secretaria da Casa Civil; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Secretaria da Fazenda; e V - Secretaria de Parcerias e Concessões.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.046, de 30 de maio de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57147 de 18 de Agosto de 2023