Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57147 de 18 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul composto por membros designados pelo Governador do Estado dentre os seguintes órgãos: I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a quem competirá a sua presidência; II - Secretaria da Casa Civil; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Secretaria da Fazenda; e V - Secretaria de Parcerias e Concessões.