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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57147 de 18 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.046, de 30 de maio de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57147 /2023