Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57147 de 18 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 56.163, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.046, de 30 de maio de 2023.