JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57140 de 11 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul – CEDR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica incluído o art. 4º-A no Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul – CEDR/RS, conforme segue: Art. 4º-A. Fica instituído o Fórum de Convivência Inter-religiosa do Estado do Rio Grande do Sul – CONVIR-RS, ligado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, com o propósito de promover uma cultura de paz, de diálogo e de entendimento, bem como de fortalecer a cidadania e o respeito aos direitos humanos no Estado.   § 1º O CONVIR-RS é um fórum aberto e plural para o qual serão convidadas, pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, lideranças religiosas das diversas tradições presentes no Estado.   § 2º Os membros do CONVIR-RS devem estar comprometidos com os valores do diálogo, da convivência pacífica, do respeito, da fraternidade e da dignidade da pessoa humana.   § 3º Caberá à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários para a viabilização das reuniões do CONVIR-RS.   § 4º A participação no CONVIR-RS será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57140 de 11 de Agosto de 2023