Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57140 de 11 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul – CEDR/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.