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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57140 de 11 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul – CEDR/RS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57140 /2023