Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57140 de 11 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul – CEDR/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído o art. 4º-A no Decreto nº 50.037, de 21 de janeiro de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do Estado do Rio Grande do Sul – CEDR/RS, conforme segue: Art. 4º-A. Fica instituído o Fórum de Convivência Inter-religiosa do Estado do Rio Grande do Sul – CONVIR-RS, ligado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, com o propósito de promover uma cultura de paz, de diálogo e de entendimento, bem como de fortalecer a cidadania e o respeito aos direitos humanos no Estado. § 1º O CONVIR-RS é um fórum aberto e plural para o qual serão convidadas, pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, lideranças religiosas das diversas tradições presentes no Estado. § 2º Os membros do CONVIR-RS devem estar comprometidos com os valores do diálogo, da convivência pacífica, do respeito, da fraternidade e da dignidade da pessoa humana. § 3º Caberá à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários para a viabilização das reuniões do CONVIR-RS. § 4º A participação no CONVIR-RS será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.