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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57100 de 07 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia, conforme segue:

I

o parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º... Parágrafo Único. A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária será responsável pela gestão das obrigações e dos direitos decorrentes dos contratos referidos no “caput” deste artigo.

II

o “caput” do art. 2º e seu §1º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O IPE Prev, o IPE Saúde e a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária constituirão Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor os procedimentos necessários ao levantamento e à transferência da carteira imobiliária do IPERGS. § 1º Portaria conjunta do Secretário Habitação e Regularização Fundiária, dos Diretores Presidentes do IPE Prev e do IPE Saúde, designará os membros e o prazo para a conclusão dos trabalhos de transferência. ...

III

o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O IPE Prev prestará o suporte necessário à transferência da carteira imobiliária à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57100 de 07 de Julho de 2023