Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57100 de 07 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia, conforme segue:
I
o parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º... Parágrafo Único. A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária será responsável pela gestão das obrigações e dos direitos decorrentes dos contratos referidos no “caput” deste artigo.
II
o “caput” do art. 2º e seu §1º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O IPE Prev, o IPE Saúde e a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária constituirão Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor os procedimentos necessários ao levantamento e à transferência da carteira imobiliária do IPERGS. § 1º Portaria conjunta do Secretário Habitação e Regularização Fundiária, dos Diretores Presidentes do IPE Prev e do IPE Saúde, designará os membros e o prazo para a conclusão dos trabalhos de transferência. ...
III
o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O IPE Prev prestará o suporte necessário à transferência da carteira imobiliária à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.