Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57100 de 07 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.