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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57086 de 30 de Junho de 2023

Institui Brasão do Departamento de Ensino (DE) da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica instituído Brasão do Departamento de Ensino da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo: um globo azul degradê para ouro, com fundo branco, encimado ao centro por um capelo de mesma cor; na parte inferior as inscrições DEPARTAMENTO, ENSINO e BRIGADA MILITAR;

II

atributos brasonáveis:

a

globo: simbolizando movimento, expansão e tempo; e

b

capelo: significado de grau acadêmico adquirido, representando a formação e especialização na educação;

III

esmaltes:

a

azul: zelo, lealdade, justiça, nobreza e perseverança, representando o constante zelo pelo aprimoramento profissional na Brigada Militar;

b

ouro: nobreza, riqueza e poder, representando a magnitude e a nobreza na atribuição de proporcionar o ensino na Brigada Militar, a constância na atuação e a sabedoria com que devemos conduzir os fatos que envolvem o ensino na corporação, além da busca constante da luz representada por esta cor; e

c

branco: simbolizando a pureza, a lisura e a candura que devem orientar os procedimentos dos Policiais Militares, deixando transparecer a clareza de nossas atitudes e ações, ressaltando de forma cristalina a legalidade da missão da Brigada Militar.

Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57086 de 30 de Junho de 2023