JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57086 de 30 de Junho de 2023

Institui Brasão do Departamento de Ensino (DE) da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Brasão do Departamento de Ensino da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo: um globo azul degradê para ouro, com fundo branco, encimado ao centro por um capelo de mesma cor; na parte inferior as inscrições DEPARTAMENTO, ENSINO e BRIGADA MILITAR;

II

atributos brasonáveis:

a

globo: simbolizando movimento, expansão e tempo; e

b

capelo: significado de grau acadêmico adquirido, representando a formação e especialização na educação;

III

esmaltes:

a

azul: zelo, lealdade, justiça, nobreza e perseverança, representando o constante zelo pelo aprimoramento profissional na Brigada Militar;

b

ouro: nobreza, riqueza e poder, representando a magnitude e a nobreza na atribuição de proporcionar o ensino na Brigada Militar, a constância na atuação e a sabedoria com que devemos conduzir os fatos que envolvem o ensino na corporação, além da busca constante da luz representada por esta cor; e

c

branco: simbolizando a pureza, a lisura e a candura que devem orientar os procedimentos dos Policiais Militares, deixando transparecer a clareza de nossas atitudes e ações, ressaltando de forma cristalina a legalidade da missão da Brigada Militar.