Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57086 de 30 de Junho de 2023
Institui Brasão do Departamento de Ensino (DE) da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.