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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57068 de 20 de Junho de 2023

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 48.616, de 25 de novembro de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei 15.646, de 31 de maio de 2021,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2023.


Art. 1º

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 48.616, de 25 de novembro de 2006, concedido à empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL MARTAU TECNOLOGIA DO CONFORTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.495.467/0001-23, relativo à especificação do terreno objeto do incentivo que passa a ser área de terras de 24.284,50m², no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, constituída pelas matrículas nº 7.271, 7.272, 45.055, 45.054, 45.056, 45.072, 45.073 e 45.078, do Registro de Imóveis de Alvorada, conforme as decisões previstas na Resolução nº 02/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de maio de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601-0000121-7.

Parágrafo único

Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 14/2011 – SEADAP, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de novembro de 2011.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57068 de 20 de Junho de 2023