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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57068 de 20 de Junho de 2023

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 48.616, de 25 de novembro de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.

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Art. 1º

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 48.616, de 25 de novembro de 2006, concedido à empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL MARTAU TECNOLOGIA DO CONFORTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.495.467/0001-23, relativo à especificação do terreno objeto do incentivo que passa a ser área de terras de 24.284,50m², no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, constituída pelas matrículas nº 7.271, 7.272, 45.055, 45.054, 45.056, 45.072, 45.073 e 45.078, do Registro de Imóveis de Alvorada, conforme as decisões previstas na Resolução nº 02/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de maio de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601-0000121-7.

Parágrafo único

Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 14/2011 – SEADAP, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de novembro de 2011.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57068 /2023