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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57068 de 20 de Junho de 2023

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 48.616, de 25 de novembro de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57068 /2023