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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57057 de 08 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2023.


Art. 1º

Ficam alterados o “caput” e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 3º O Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado será composto pelos seguintes órgãos: I – Secretaria da Casa Civil; II - Secretaria de Planejamento Governança e Gestão; III - Casa Militar; IV - Secretaria de Obras Públicas; V - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; VI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural. ...   § 2º A Coordenação do Fórum Permanente, exercida de forma conjugada pela Secretaria da Agricultura Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57057 de 08 de Junho de 2023