Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57057 de 08 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.