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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57057 de 08 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

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Art. 1º

Ficam alterados o “caput” e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, que passam a viger com a seguinte redação: Art. 3º O Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado será composto pelos seguintes órgãos: I – Secretaria da Casa Civil; II - Secretaria de Planejamento Governança e Gestão; III - Casa Militar; IV - Secretaria de Obras Públicas; V - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; VI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural. ...   § 2º A Coordenação do Fórum Permanente, exercida de forma conjugada pela Secretaria da Agricultura Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum. ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57057 /2023