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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57054 de 01 de Junho de 2023

Altera o Decreto n.° 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2023.


Art. 1º

Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso IV do art. 1° do Decreto 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, com a seguinte redação: Art. 1° ...   IV - ... ...   f) 9 de junho – Dia posterior ao feriado de Corpus-Christi (sexta-feira)....

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57054 de 01 de Junho de 2023