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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57054 de 01 de Junho de 2023

Altera o Decreto n.° 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.