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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57035 de 22 de Maio de 2023

Dispõe sobre a análise jurídica dos processos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2023.


Art. 1º

A Procuradoria-Geral do Estado realizará o controle prévio de legalidade dos processos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela administração pública estadual, mediante análise jurídica dos respectivos atos, editais, acordos, contratos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, conforme regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado, que poderá definir as hipóteses de dispensa de análise jurídica, considerado o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nº 50.274, de 24 de abril de 2013, e nº 50.889, de 21 de novembro de 2013.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57035 de 22 de Maio de 2023