Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57035 de 22 de Maio de 2023
Dispõe sobre a análise jurídica dos processos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Procuradoria-Geral do Estado realizará o controle prévio de legalidade dos processos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela administração pública estadual, mediante análise jurídica dos respectivos atos, editais, acordos, contratos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, conforme regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado, que poderá definir as hipóteses de dispensa de análise jurídica, considerado o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados.