Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57035 de 22 de Maio de 2023
Dispõe sobre a análise jurídica dos processos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.