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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57022 de 05 de Maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., as áreas de terras destinadas às obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, no Município de São Sebastião do Caí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2023.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, com extensão superficial de 37.953,24m² (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob as Matrículas nº 11.999, 14.168, 22.069, 31.254 e 22.068 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS004122-004.005-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 4+600m, Município de São Sebastião do Caí e Comarca de São Sebastião do Caí, e consta pertencer a Celina da Cunha Bona, José Itamar da Silva e s/m Lourdes Anita Kasper da Silva, Paulo Ricardo Bona, Luís Eduardo Bona e s/m Margareth Bystronski Bona, Rosana Terezinha Bona, Pedro Raimundo de Azevedo e s/m Lelia Mariza de Azevedo, Felipe Donadello, Ilásio Carlos de Azevedo e s/m Maria Inês Souza De Azevedo, Paulo Amauri de Azevedo e s/m Maria Helena Rodrigues de Azevedo, Vera Maria De Azevedo, Clair Fátima de Azevedo Ramos e s/m Ângelo José Ramos, Cláudio Renato de Azevedo Filho e s/m Ana Cristina Lauck, Pedro Vinicius De Azevedo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.721.250,621795m e E=471.532,616527m, azimute 43°34'14'' e distância de 11,37m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.721.258,856500m e E=471.540,450300m, azimute 124°49'36'' e distância de 141,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.721.177,923300m e E=471.656,782100m, azimute 106°38'30'' e distância de 22,25m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.721.171,550510m e E=471.678,102642m, azimute 113°55'22'' e distância de 9,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.721.167,688503m e E=471.686,808403m, azimute 127°35'19'' e distância de 35,04m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.721.146,313374m e E=471.714,576079m, azimute 178°39'23'' e distância de 3,70m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.721.142,616571m e E=471.714,662781m, azimute 100°41'09'' e distância de 11,64m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.721.140,459066m e E=471.726,096674m, azimute 46°34'00'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.721.147,256537m e E=471.733,276428m, azimute 114°43'04'' e distância de 22,68m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.721.137,773399m e E=471.753,877370m, azimute 124°01'29'' e distância de 48,24m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.721.110,778513m e E=471.793,861836m, azimute 125°59'23'' e distância de 45,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.721.084,308371m e E=471.830,308582m, azimute 132°09'58'' e distância de 30,92m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.721.063,554840m e E=471.853,223839m, azimute 138°12'06'' e distância de 21,90m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.721.047,230156m e E=471.867,818892m, azimute 186°37'32'' e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.721.039,602269m e E=471.866,932877m, azimute 143°11'29'' e distância de 17,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.721.025,585030m e E=471.877,422437m, azimute 207°44'29'' e distância de 16,07m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.721.011,358673m e E=471.869,940278m, azimute 132°05'32'' e distância de 77,08m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.720.959,693285m e E=471.927,135318m, azimute 143°15'39'' e distância de 37,29m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.720.929,809294m e E=471.949,441925m, azimute 146°52'53'' e distância de 77,62m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.720.864,800548m e E=471.991,850814m, azimute 121°57'23'' e distância de 51,72m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.720.837,425514m e E=472.035,734448m, azimute 114°30'51'' e distância de 35,73m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.720.822,600427m e E=472.068,243628m, azimute 106°45'19'' e distância de 38,43m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.720.811,522812m e E=472.105,038322m, azimute 183°59'11'' e distância de 5,17m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.720.806,363263m e E=472.104,678772m, azimute 186°44'24'' e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.720.801,351755m e E=472.104,086503m, azimute 201°55'47'' e distância de 3,78m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.720.797,843699m e E=472.102,674169m, azimute 216°20'51'' e distância de 3,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.720.795,429063m e E=472.100,897361m, azimute 225°29'23'' e distância de 3,77m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.720.792,786632m e E=472.098,209371m, azimute 247°37'12'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.720.791,829889m e E=472.095,885853m, azimute 266°28'43'' e distância de 2,53m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.720.791,674372m e E=472.093,358700m, azimute 286°22'17'' e distância de 12,53m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.720.795,204995m e E=472.081,340553m, azimute 288°17'31'' e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.720.798,949741m e E=472.070,012176m, azimute 288°33'34'' e distância de 15,70m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.720.803,945989m e E=472.055,131179m, azimute 291°26'42'' e distância de 9,48m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.720.807,412539m e E=472.046,305949m, azimute 296°21'32'' e distância de 26,01m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.720.818,960905m e E=472.022,999953m, azimute 301°59'18'' e distância de 17,06m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.720.828,000864m e E=472.008,526431m, azimute 300°18'20'' e distância de 13,26m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.720.834,690659m e E=471.997,080781m, azimute 306°17'07'' e distância de 11,23m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.720.841,336584m e E=471.988,028579m, azimute 308°22'37'' e distância de 7,17m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.720.845,788875m e E=471.982,406552m, azimute 306°24'06'' e distância de 17,17m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.720.855,978326m e E=471.968,586829m, azimute 328°52'08'' e distância de 1,71m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.720.857,445252m e E=471.967,700831m, azimute 308°15'13'' e distância de 49,49m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.720.888,088088m e E=471.928,835465m, azimute 309°04'07'' e distância de 16,72m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.720.898,623931m e E=471.915,856528m, azimute 309°12'08'' e distância de 43,71m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.720.926,249262m e E=471.881,987144m, azimute 309°27'37'' e distância de 10,63m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.720.933,002195m e E=471.873,783624m, azimute 231°56'23'' e distância de 0,58m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.720.932,646009m e E=471.873,328716m, azimute 309°02'02'' e distância de 31,01m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.720.952,176726m e E=471.849,239341m, azimute 308°50'39'' e distância de 11,43m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.720.959,344243m e E=471.840,338783m, azimute 38°50'39'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.720.961,478987m e E=471.842,057868m, azimute 304°31'41'' e distância de 17,82m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.720.971,580241m e E=471.827,375813m, azimute 309°47'09'' e distância de 21,93m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.720.985,616286m e E=471.810,520813m, azimute 308°36'41'' e distância de 23,84m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.721.000,494126m e E=471.791,891352m, azimute 311°50'50'' e distância de 16,69m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.721.011,630039m e E=471.779,457093m, azimute 314°32'22'' e distância de 28,44m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.721.031,574414m e E=471.759,189532m, azimute 313°47'26'' e distância de 35,88m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.721.056,404770m e E=471.733,288213m, azimute 315°40'38'' e distância de 31,75m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.721.079,121542m e E=471.711,102128m, azimute 309°21'44'' e dis

II

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS004122-004.005-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 4+600m, Município de São Sebastião do Caí e Comarca de São Sebastião do Caí, e consta pertencer a quem de direito e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.967,607518m e E=471.781,550307m, azimute 129°21'05'' e distância de 6,68m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.963,373638m e E=471.786,713645m, azimute 206°33'54'' e distância de 4,12m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.959,690093m e E=471.784,871872m, azimute 187°33'23'' e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.956,284551m e E=471.784,420117m, azimute 135°52'06'' e distância de 5,88m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.952,063916m e E=471.788,514704m, azimute 69°44'35'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.953,764003m e E=471.793,121293m, azimute 121°01'35'' e distância de 11,36m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.947,906202m e E=471.802,860174m, azimute 126°19'46'' e distância de 12,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.720.940,347963m e E=471.813,138428m, azimute 131°39'31'' e distância de 15,65m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.720.929,948187m e E=471.824,827817m, azimute 130°03'19'' e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.720.920,010186m e E=471.836,648282m, azimute 130°37'13'' e distância de 31,07m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.720.899,781305m e E=471.860,232814m, azimute 130°06'30'' e distância de 29,74m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.720.880,618622m e E=471.882,982443m, azimute 213°39'29'' e distância de 4,14m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.720.877,175742m e E=471.880,689959m, azimute 198°26'06'' e distância de 6,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.720.870,956962m e E=471.878,617032m, azimute 181°10'43'' e distância de 5,94m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.720.865,020652m e E=471.878,494902m, azimute 168°24'28'' e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.720.857,499965m e E=471.880,037607m, azimute 155°14'58'' e distância de 7,21m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.720.850,949786m e E=471.883,057350m, azimute 318°43'04'' e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.720.859,234617m e E=471.875,783467m, azimute 356°17'33'' e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.720.863,634600m e E=471.875,498348m, azimute 306°06'14'' e distância de 45,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.720.890,149925m e E=471.839,141892m, azimute 216°59'59'' e distância de 4,34m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.720.886,684979m e E=471.836,530886m, azimute 245°39'58'' e distância de 8,21m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.720.883,300197m e E=471.829,046261m, azimute 271°14'20'' e distância de 12,24m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.720.883,564758m e E=471.816,812089m, azimute 304°47'45'' e distância de 9,22m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.720.888,825564m e E=471.809,241611m, azimute 314°45'02'' e distância de 33,79m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.720.912,611994m e E=471.785,247192m, azimute 318°46'40'' e distância de 15,04m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.720.923,921051m e E=471.775,339157m, azimute 326°21'43'' e distância de 16,63m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.720.937,762843m e E=471.766,129444m, azimute 338°30'40'' e distância de 7,58m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.720.944,812954m e E=471.763,353930m, azimute 24°52'21'' e distância de 7,02m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.720.951,177325m e E=471.766,304464m, azimute 42°51'31'' e distância de 22,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.315,20m² (quatro mil, trezentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Art. 2º

Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de São Sebastião do Caí, destinam-se às obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.

Art. 3º

Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessários às obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, no Município de São Sebastião do Caí, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º

A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57022 de 05 de Maio de 2023