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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57022 de 05 de Maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., as áreas de terras destinadas às obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, no Município de São Sebastião do Caí.

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Art. 2º

Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de São Sebastião do Caí, destinam-se às obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.