Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57022 de 05 de Maio de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., as áreas de terras destinadas às obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, no Município de São Sebastião do Caí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessários às obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, no Município de São Sebastião do Caí, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.