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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57016 de 28 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.


Art. 1º

Ficam alterados os incisos do "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul, como segue: Art. 3º ... I - um da Procuradoria-Geral do Estado; II - um da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; III - um da Secretaria do Desenvolvimento Rural; IV - um da Secretaria da Saúde; V - um da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; VI - um da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; VII - um da Secretaria da Assistência Social; VIII - um da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; IX - um do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS; e X - dois do Conselho Estadual dos Povos Indígenas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57016 de 28 de Abril de 2023