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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57016 de 28 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.