Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57001 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Base De Serviços Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, com extensão superficial de 1.315,04m² (um mil, trezentos e quinze metros quadrados e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 8.610 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portão, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS024240-024.025-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Maria Emília de Paula (ERS-240), Km 24+850m, Município de Capela de Santana e Comarca de Portão, e consta pertencer a Maria Teixeira Rippel e s/m Cydio José Rippel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.655,621516m e E=463.933,520727m, azimute 101º30'46'' e distância de 74,75m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.640,702753m e E=464.006,764457m, azimute 101º32'31'' e distância de 21,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.636,317192m e E=464.028,239632m, azimute 245º10'58'' e distância de 29,18m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.624,069595m e E=464.001,754382m, azimute 281º47'42'' e distância de 56,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.635,629802m e E=463.946,395273m, azimute 327º13'07'' e distância de 23,78m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.315,04m² (um mil, trezentos e quinze metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Capela de Santana, destina-se às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.