Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57001 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Base De Serviços Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Capela de Santana, destina-se às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.