Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57001 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Base De Serviços Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.