Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56999 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários à construção da rodovia ERS-020, trecho 020ERS0255 do SRE, Osvaldo Kroeff - Acesso a Serra da Rocinha e trecho 020ERS9060, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas) - Divisa RS/SC (Serra da Rocinha).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários no segmento da rodovia ERS-020, composto do trecho 020ERS0255 do SRE de 12/2022, com início no km 174+100m, Avenida Osvaldo Kroeff, e final no km 201+480m, no Acesso a Serra da Rocinha, com a extensão de 27,38 km e o trecho 020ERS9060 do SRE de 12/2022, com início no Km 0+000, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas), e final no Km 3+740, Divisa RS/SC (Serra da Rocinha), com a extensão de 3,74 Km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados .
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover as desapropriações, bem como instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.