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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56999 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários à construção da rodovia ERS-020, trecho 020ERS0255 do SRE, Osvaldo Kroeff - Acesso a Serra da Rocinha e trecho 020ERS9060, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas) - Divisa RS/SC (Serra da Rocinha).

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Art. 2º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover as desapropriações, bem como instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56999 /2023