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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56999 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários à construção da rodovia ERS-020, trecho 020ERS0255 do SRE, Osvaldo Kroeff - Acesso a Serra da Rocinha e trecho 020ERS9060, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas) - Divisa RS/SC (Serra da Rocinha).

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Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários no segmento da rodovia ERS-020, composto do trecho 020ERS0255 do SRE de 12/2022, com início no km 174+100m, Avenida Osvaldo Kroeff, e final no km 201+480m, no Acesso a Serra da Rocinha, com a extensão de 27,38 km e o trecho 020ERS9060 do SRE de 12/2022, com início no Km 0+000, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas), e final no Km 3+740, Divisa RS/SC (Serra da Rocinha), com a extensão de 3,74 Km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados .

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56999 /2023