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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56996 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, com extensão superficial de 3.165,59m² (três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do todo sob a Matrícula nº 12.142 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores da Cunha, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:

I

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS103122-103.104-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 103+550m, Município de Flores da Cunha e Comarca de Flores da Cunha, consta pertencer a Rubem Muraro e s/m Zelinda Antônia Paviani Muraro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.795.532,589124m e E=482.668,159848m, azimute 148°33'49'' e distância de 5,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.795.527,959965m e E=482.670,989546m, azimute 148°21'48'' e distância de 30,83m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.795.501,713898m e E=482.687,159340m, azimute 148°05'06'' e distância de 38,60m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.795.468,951879m e E=482.707,563832m, azimute 147°24'18'' e distância de 10,89m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.795.459,773268m e E=482.713,432698m, azimute 146°04'05'' e distância de 18,79m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.795.444,184529m e E=482.723,920566m, azimute 143°17'41'' e distância de 12,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.795.434,465763m e E=482.731,166068m, azimute 139°14'48'' e distância de 13,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.795.423,906114m e E=482.740,265881m, azimute 135°05'08'' e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.795.413,723397m e E=482.750,418264m, azimute 128°26'25'' e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.795.410,008868m e E=482.755,098086m, azimute 128°40'52'' e distância de 7,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.795.405,558498m e E=482.760,656822m, azimute 126°18'12'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.795.399,630461m e E=482.768,725882m, azimute 124°06'56'' e distância de 10,29m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.795.393,860419m e E=482.777,243257m, azimute 120°31'16'' e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.795.388,412851m e E=482.786,483614m, azimute 118°25'08'' e distância de 11,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.795.382,857010m e E=482.796,750828m, azimute 118°49'28'' e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.795.377,652919m e E=482.806,207501m, azimute 117°04'19'' e distância de 10,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.795.372,652559m e E=482.815,990831m, azimute 117°01'28'' e distância de 23,37m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.795.362,033992m e E=482.836,808878m, azimute 276°03'46'' e distância de 28,63m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.795.365,058185m e E=482.808,335225m, azimute 295°20'22'' e distância de 17,22m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.795.372,426276m e E=482.792,775698m, azimute 304°46'47'' e distância de 27,41m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.795.388,062063m e E=482.770,261723m, azimute 298°25'55'' e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.795.389,394708m e E=482.767,800324m, azimute 310°45'25'' e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.795.396,775917m e E=482.759,236105m, azimute 317°04'53'' e distância de 13,56m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.795.406,708638m e E=482.750,000000m, azimute 321°32'22'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.795.409,843792m e E=482.747,509705m, azimute 233°57'09'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.795.398,012474m e E=482.731,253588m, azimute 322°35'23'' e distância de 21,67m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.795.415,223694m e E=482.718,089664m, azimute 319°51'59'' e distância de 17,41m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.795.428,531597m e E=482.706,870051m, azimute 320°57'51'' e distância de 46,20m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.795.464,417979m e E=482.677,772584m, azimute 50°57'51'' e distância de 14,76m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.795.473,713358m e E=482.689,236726m, azimute 53°34'08'' e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.795.477,758105m e E=482.694,716660m, azimute 328°32'32'' e distância de 32,59m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.795.505,559156m e E=482.677,708342m, azimute 340°32'38'' e distância de 28,67m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.165,59m² (três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º

O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Flores da Cunha, destina-se às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS , a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.

Art. 3º

Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º

A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56996 de 19 de Abril de 2023