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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56996 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha.

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Art. 2º

O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Flores da Cunha, destina-se às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS , a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.