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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56996 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha.

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Art. 3º

Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.