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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56993 de 19 de Abril de 2023

Revoga o Decreto nº 56.619, de 12 de agosto de 2022, que institui Força Tarefa para, no âmbito da rede pública estadual de ensino, em caráter emergencial e temporário, implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no pós-pandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 56.619, de 12 de agosto de 2022, que instituiu a Força Tarefa com atuação na Secretaria de Educação, em caráter emergencial e temporário, com a finalidade de implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no pós-pandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56993 de 19 de Abril de 2023