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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56993 de 19 de Abril de 2023

Revoga o Decreto nº 56.619, de 12 de agosto de 2022, que institui Força Tarefa para, no âmbito da rede pública estadual de ensino, em caráter emergencial e temporário, implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no pós-pandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56993 /2023