Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56993 de 19 de Abril de 2023
Revoga o Decreto nº 56.619, de 12 de agosto de 2022, que institui Força Tarefa para, no âmbito da rede pública estadual de ensino, em caráter emergencial e temporário, implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no pós-pandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 56.619, de 12 de agosto de 2022, que instituiu a Força Tarefa com atuação na Secretaria de Educação, em caráter emergencial e temporário, com a finalidade de implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no pós-pandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.