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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56981 de 14 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, conforme segue:

I

o art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. As competências da Procuradoria do Interior serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.

II

o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação : Art. 21. Às Procuradorias Regionais compete a representação da Procuradoria-Geral do Estado no interior do Estado, patrocinando, em juízo ou fora dele, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede ou de forma desterritorializada, os interesses do Estado e os atendidos pela instituição. § 1º Os órgãos de execução regional serão definidos e terão as suas competências estabelecidas em ato do Procurador-Geral do Estado. § 2º As atribuições e competências dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Procuradoria Regional serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 17 do Decreto nº 42.819/2004.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56981 de 14 de Abril de 2023