Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56981 de 14 de Abril de 2023
Altera o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, conforme segue:
I
o art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. As competências da Procuradoria do Interior serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.
II
o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação : Art. 21. Às Procuradorias Regionais compete a representação da Procuradoria-Geral do Estado no interior do Estado, patrocinando, em juízo ou fora dele, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede ou de forma desterritorializada, os interesses do Estado e os atendidos pela instituição. § 1º Os órgãos de execução regional serão definidos e terão as suas competências estabelecidas em ato do Procurador-Geral do Estado. § 2º As atribuições e competências dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Procuradoria Regional serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.