Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56933 de 15 de Março de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, e Lei Estadual nº 15.908/22, de 20 de dezembro de 2022,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de março de 2023.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 66.008.000,00 (sessenta e seis milhões, oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078205694314 GERENCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 66.008.000,00 TOTAL: 66.008.000,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 66.008.000,00 TOTAL: 66.008.000,00
EDUARDO LEITE , Governador do Estado.