Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56933 de 15 de Março de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 66.008.000,00 (sessenta e seis milhões, oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078205694314 GERENCIAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 66.008.000,00 TOTAL: 66.008.000,00