Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56933 de 15 de Março de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 66.008.000,00 TOTAL: 66.008.000,00