Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56931 de 14 de Março de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cotiporã, Carazinho, Água Santa, Sede Nova, Montauri, Santa Maria do Herval, Braga, Quatro Irmãos, Arroio do Meio, Viadutos, Sertão, São Sebastião do Caí, São Jerônimo e Santana da Boa Vista - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, Constituição do Estado
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000575-5 Cotiporã 4.176, de 2 de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000576-3 Carazinho 19, de 27 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000566-6 Água Santa 3.185, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000568-2 Sede Nova 9, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000567-4 Montauri 1.518, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000569-0 Santa Maria do Herval 265, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000571-2 Braga 17, de 24 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000572-0 Quatro Irmãos 1.287, de 27 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000573-9 Arroio do Meio 2.821 de 23 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000574-7 Viadutos 5, de 1º de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000565-8 Sertão 8, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000585-2 São Sebastião do Caí 4.196, de 1º de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000583-6 São Jerônimo 5.308, de 27 de janeiro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 Bairro das Acácias (Lago Parque Clube), Bairro Fátima, Passo da Areia, Bandeira Branca, Vila Juventus, Bairro Centro, Bairro São Francisco, Bairro Passo da Cruz (Lindos Ares), Bairro Chananeco, Cidade Baixa e Cidade Alta 23/0804-0000582-8 Santana da Boa Vista 3.557, de 8 de fevereiro de 2023 Granizo 1.3.2.1.3 Serra dos Pereiras, Serra dos Vargas, Cerro dos Melos, Rincão dos Dutras e Camaquã.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.