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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56931 de 14 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cotiporã, Carazinho, Água Santa, Sede Nova, Montauri, Santa Maria do Herval, Braga, Quatro Irmãos, Arroio do Meio, Viadutos, Sertão, São Sebastião do Caí, São Jerônimo e Santana da Boa Vista - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56931 de 14 de Março de 2023