JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56930 de 14 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Travesseiro, Gentil, Saldanha Marinho, Bom Retiro do Sul, Boa Vista do Sul, Mato Leitão, Vale Verde, Cruzeiro do Sul, Westfália, Rio Pardo e Santa Clara do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de março de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/08040000551-8 Travesseiro 2.117, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000552-6 Gentil 10, de 20 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000556-9 Saldanha Marinho 18, de 24 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000557-7 Bom Retiro do Sul 9, de 9 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000558-5 Boa Vista do Sul 10, de 8 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000560-7 Mato Leitão 5.033, de 31 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000561-5 Vale Verde 2.473, de 19 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000563-1 Cruzeiro do Sul 1.615, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000564-0 Westfália 15, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000562-3 Rio Pardo 13, de 10 de fevereiro de 2023, e 21, de 28 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área rural do Município, nas localidades de Abelina, Albardão, Corredor dos Brum, Corredor dos Coqueiros, Corredor João Pinheiro, Cruz Alta, RS 403, RS 471, Cruz Altinha, João Rodrigues, Lima Brandão, Passo da Cavalhada, Passo do Adão, Passo Novo, Pederneiras, Barragem, Passo da Areia, Passo do Timbaúva e Volta Grande 23/0804-0000554-2 Santa Clara do Sul 2.823, de 14 de fevereiro de 2023, e 2.824, de 23 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56930 de 14 de Março de 2023