Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56912 de 01 de Março de 2023
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Capela de Santana/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 668/2022, do Conselho Estadual de Educação,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1º de março de 2023.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Nojagtá Claudino, localizada no Município de Capela de Santana, circunscrição da 2ª Coordenadoria Regional de Educação.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.