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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56912 de 01 de Março de 2023

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Capela de Santana/RS.

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Art. 2º

Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56912 de 01 de Março de 2023